8.5.12

O dinheiro não pode comprar tudo...


Abaixo um texto escrito por Nilton Tavares da Silva, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre (veiculado no Jornal Zero Hora de hoje). Destacamos a sua afirmação: “A melhor solução para as desavenças familiares é a conciliação e a mediação, evitando-se o litígio e suas nefastas consequências”. Veja abaixo a íntegra do referido texto:

DANO MORAL E AUSÊNCIA DE AFETO
Jornal com circulação local, face recente decisão do Superior Tribunal de Justiça amplamente divulgada na mídia, estampou em manchete que “A partir de agora, pais que não derem carinho aos filhos serão condenados a pagar indenização a eles”.

Com a devida vênia, apressada e equivocada a afirmativa.

Por primeiro, imperioso que se ressalte que a referida decisão não tem efeito vinculativo como açodadamente noticiado. Vale dizer, a ela não está atrelado nenhum outro órgão julgador, não significando, portanto, que se terá substancial alteração do entendimento que de forma amplamente majoritária vem prevalecendo. Em segundo lugar, não é definitiva, aliás sequer tomada de forma unânime pelos julgadores, o que, em tese, viabiliza eventual reexame no próprio âmbito do STJ, onde até aqui, repita-se, vem prevalecendo entendimento em contrário ao argumento de que genitor omisso, “condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, não encontraria ambiente para reconstruir o relacionamento...”.

Penso que ao final e ao cabo é o entendimento que haverá de prevalecer. A melhor solução para as desavenças familiares é a conciliação e a mediação, evitando-se o litígio e suas nefastas consequências. Não existe previsão legal no ordenamento jurídico no sentido de impor aos pais a obrigação de amarem os filhos e vice-versa, até porque se trata de algo natural, não necessitando, por óbvio, de regras específicas para que ocorra. Mas mesmo quando esse basilar princípio de convivência familiar na prática não se concretize, ainda assim, insisto, não há razoabilidade para que a ausência de afeto reste compensada pela imposição de indenização pecuniária.

18.12.11

Nunca é tarde para mediar

Neste final de ano, com os melhores votos de felicidades a todos os leitores, deixamos uma mensagem da querida desembargadora Genacéia da Silva Alberton, lida na última reunião do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (ESM-AJURIS):
“NUNCA É TARDE PARA MEDIAR
O final de ano coloca as pessoas em correria. As lojas e ruas dão sinais de um período especial, o ciclo do Natal. Confraternizações se multiplicam, viagens se realizam, aproximações acontecem.
Para os que estão em conflito, ainda há tempo. A mediação é possível. Embora a descrença na possibilidade de reconstrução de elos e reatamento de diálogo, acreditar em uma forma de atendimento de conflito fora da proposta do processo é possível. Vale a pena investir na mediação.
A mediação tem como característica a voluntariedade. Por isso, quando as pessoas admitem a possibilidade da mediação já deram um passo decisivo à composição e passam a serem artífices, construtores da paz. Na mediação, os participantes, mediador e mediandos, reconstroem as experiências a partir do existente, na perspectiva de novas tramas, na busca de um consenso.

3.11.11

I Ciclo de Encontros de Mediação Empresarial

Segue abaixo convite enviado pela leitora Ana Luiza Isoldi:

30.9.11

Lederach e a Transformação de Conflitos

Finalizou ontem (29/09) o seminário “Modelo de Transformação de Conflitos” de John Paul Lederach, realizado em Buenos Aires, Argentina. O professor de Construção de Paz Internacional da Universidade de Notre Dame (EUA) expôs vários aspectos relevantes, entre eles, a diferença básica entre resolução e transformação de conflitos. A primeira abordagem se centra no conteúdo do conflito, de forma mais imediata, e procura conseguir uma solução para o problema que gera a crise. A transformação, por sua vez, foca-se não só no conteúdo (imediato), mas também no contexto relacional (questões de poder, identidade, padrões de comunicação) e busca promover processos de mudança construtiva a médio e longo prazos.

29.8.11

I Congresso Internacional de Mediação de Conflitos em Sergipe

Fonte: Ascom Dupla Comunicação & Eventos

Acontecerá no período de 14 a 16 de Setembro, o I Congresso Internacional de Mediação de Conflitos: da teoria à prática. O evento é uma realização do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJ/SE com a Universidade Federal de Sergipe - UFS, tendo o apoio do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDFAM, Instituto Latinoamericano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - ILTRAS, Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação Tecnológica - FAPITEC.

Esse evento visa incentivar a utilização da mediação como instrumento de evolução da sociedade - por meio de uma pedagogia que emancipa o homem e resgata uma cultura de paz - apresentando modelos de sucesso, técnicas e aspectos jurídicos da mediação em nosso país e no exterior.

28.8.11

Medo do desconhecido

Foto de Pixar Animation Studios
Existe um famoso curta-metragem da Pixar Animation Studios que representa uma maravilhosa metáfora sobre a percepção (e aceitação) das diferenças (ver vídeo abaixo). A animação, intitulada “Day & Night”, trata do encontro do Dia com a Noite. No início, esse encontro é marcado por desconfiança frente ao desconhecido “Outro”, mas, à medida que a suspeita de vai se transformando em curiosidade, eles descobrem que essa nova amizade pode proporcionar-lhes uma enriquecida perspectiva sobre o mundo. Esse curta também pode ser visto uma metáfora da própria aceitação da Mediação de Conflitos por outras áreas mais tradicionais (como o Direito, por exemplo). Que tal sermos mais abertos ao novo e ao desconhecido?

14.8.11

Modelo Narrativo: a Mediação ajudando a contar novas histórias

O simpático casal Sara Cobb e Carlos Sluzki em B. Aires 
Finalizou no sábado (13/08) o programa internacional “O Modelo Circular Narrativo e os Sistemas Familiares”, na área de mediação familiar, ministrado por Sara Cobb e Carlos Sluzki, com a participação de Francisco Diez e Margarita Solari. Havia, também, Coordenadores Acadêmicos que auxiliaram os participantes, dentre os quais se destaca Marines Suares, cujos livros ajudaram a difundir o modelo circular narrativo na América do Sul. O curso, que ocorreu em Buenos Aires, teve 250 participantes, a grande maioria da Argentina, mas também do Chile, da Colômbia, do Equador e 26 pessoas do Brasil. Foi uma grande oportunidade de atualização sobre um dos modelos mais estudados nos cursos de Mediação de Conflitos. Abaixo um breve resumo do que foi apresentado no evento.